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MATO GROSSO

TRE libera Certidão Emergencial para eleitor acessar auxílio de R$ 600

A certidão é documento obrigatório para o cidadão ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal.


Por Redação com TRE MT

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Foto: Marcello Casal

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informa que está disponível no site www.tre-mt.jus.br a certidão emergencial para os eleitores com o título cancelado, ou mesmo com pendências. O documento possui validade até o dia 30 de abril podendo ser prorrogada se houver necessidade. A certidão é documento obrigatório para o cidadão ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal.


No Estado, 380 mil pessoas estão com seu título eleitoral cancelado. Deste total, cerca de cem mil estão em Cuiabá e 45 mil em Várzea Grande. Todo esse contingente poderá utilizar a certidão emergencial caso necessite exercer direitos que exijam a quitação eleitoral.


“Nós emitimos essa certidão emergencial para garantir que nenhum cidadão seja prejudicado neste momento de pandemia por possuir pendências junto à Justiça Eleitoral. Mas lembramos que esta certidão é emergencial, válida até 30 de abril. Reforço a todos os eleitores que superado este isolamento social, quando retornarmos o atendimento presencial, que busquem rapidamente a sua regularização”, destacou o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias.


A Receita Federal está regularizando os CPFs que estão cancelados em virtude de pendências com a Justiça Eleitoral. Essa regularização está sendo automática, no entanto, caso a regularização não ocorra por outros motivos, o eleitor deve enviar a certidão emergencial por e-mail a RF no endereço: atendimentorfb.01@rfb.gov.br. Neste caso, também é necessário enviar cópia do documento de identificação, número da inscrição do CPF, e para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, o título de eleitor ou qualquer documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Como emitir:

A Certidão Emergencial está disponivel em formato PDF e para emitir basta clicar aqui.


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